sábado, 10 de março de 2012

DCAV RJ

                Na DCAV RJ ( Delegacia do Adolescente e da Criança Vítima ) existe um setor denominado SVP ou seja, SERVIÇO VOLUNTÁRIO DE PSICOLOGIA.
                O trabalho neste setor acontece de forma precipitada, desconexa e descabida.
                Tudo acontece com a anuência da autoridade policial, pois ele sabe que, na verdade, o "serviço de caridade" prestados por estes "psicólogos voluntários" é feito por policiais civis da própria delegacia!
                Estes "laudos psicológicos"  servem para decretar a prisão dos supostos abusadores e até mesmo uma possível condenação no Poder Judiciário.
                Estes policiaiscivis  que prestam a "caridade em psicologia"  foram concursados para os cargos de Inspetor de Polícia e Auxiliar de Necropsia.
               O serviço é denominado de "voluntário" pois nos quadros da Polícia do Estado do Rio de Janeiro não existem os cargos de "Perito Psicólogo", "Policial Psicólogo" e nem mesmo o de "Psicólogo", como podemos constatar abaixo:

Lei nº 3586/01-Capítulo I- DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS
Art. 1° - O Quadro Permanente da Polícia Civil do Estado do Estado do Rio de Janeiro é integrado pelos seguintes grupos de classes:
                      GRUPO I – AUTORIDADE POLICIAL:
Delegado de Polícia
                            GRUPO II – AGENTES DE POLÍCIA ESTADUAL DE APOIO TÉCNICO-CIENTÍFICO:
Engenheiro Policial de Telecomunicações
Perito Legista
Perito Criminal
Papiloscopista Policial
Técnico Policial de Necropsia
Auxiliar Policial de Necropsia                          
 GRUPO III - AGENTES DE POLÍCIA ESTADUAL DE INVESTIGAÇÃO E PREVENÇÃO CRIMINAIS:
Inspetor de Polícia
Oficial de Cartório Policial
Investigador Policial
Piloto Policial
Portanto, fica claro que os "Psicólogos Voluntários" da DCAV RJ encontram-se desviados de suas funções, vez que, exercem atividades de psicólogos dentro dos seus horários de trabalho.
Como dito anteirormente em seus registros profissionais do Estado, dois são Inspetores de Polícia e o outro Auxiliar de Necropsia.
Para que não sabe, o DESVIO DE FUNÇÃO é contrário a Constituição Federal, a probidade e a moralidade.

"É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido" ( Súmula 685 )

"A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação ou exoneneração" ( Redação da EC 19/98 )

"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de ilegalidade ( Súmula 473 ), não podendo ser invocado o princípio da isonomia como pretexto de se obter benefício ilegalmente concedido a outros servidores" ( AI 442.918 - AgR, Relator Ministro Sepúlveda Pertence, julgamento em 04.05.2004, Primeira Turma, DJ 04.06.2004 )

Claramente, na DCAV, a Carta Maior é desprezada, espancada e alvitada, como se isto nada representasse! Tentam de todas as formas possíveis e imaginárias tornarem "letra morta"a nossa Constituição Federal!

Falta moralidade, legalidade e probidade! Falta caráter, melhor dizendo!!

Tudo fica e continua impune, porque neste país, falta coragem moral consequente da inércia, de desconhecimento legal ou de amizade pessoal - que Churchill enfocou - para muitos que foram investidos em cargos e/ou funções que lhes obriga a fiscalizar a aplicação da lei e tomar providências para que estes fatos não ocorram na DCAV. 




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