Na DCAV RJ ( Delegacia do Adolescente e da Criança Vítima ) existe um setor denominado SVP ou seja, SERVIÇO VOLUNTÁRIO DE PSICOLOGIA.
O trabalho neste setor acontece de forma precipitada, desconexa e descabida.
Tudo acontece com a anuência da autoridade policial, pois ele sabe que, na verdade, o "serviço de caridade" prestados por estes "psicólogos voluntários" é feito por policiais civis da própria delegacia!
Estes "laudos psicológicos" servem para decretar a prisão dos supostos abusadores e até mesmo uma possível condenação no Poder Judiciário.
Estes "laudos psicológicos" servem para decretar a prisão dos supostos abusadores e até mesmo uma possível condenação no Poder Judiciário.
Estes policiaiscivis que prestam a "caridade em psicologia" foram concursados para os cargos de Inspetor de Polícia e Auxiliar de Necropsia.
O serviço é denominado de "voluntário" pois nos quadros da Polícia do Estado do Rio de Janeiro não existem os cargos de "Perito Psicólogo", "Policial Psicólogo" e nem mesmo o de "Psicólogo", como podemos constatar abaixo:
Lei nº 3586/01-Capítulo I- DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS
Art. 1° - O Quadro Permanente da Polícia Civil do Estado do Estado do Rio de Janeiro é integrado pelos seguintes grupos de classes:
GRUPO I – AUTORIDADE POLICIAL:
Delegado de Polícia
GRUPO II – AGENTES DE POLÍCIA ESTADUAL DE APOIO TÉCNICO-CIENTÍFICO:
Engenheiro Policial de Telecomunicações
Perito Legista
Perito Criminal
Papiloscopista Policial
Técnico Policial de Necropsia
Auxiliar Policial de Necropsia
Perito Legista
Perito Criminal
Papiloscopista Policial
Técnico Policial de Necropsia
Auxiliar Policial de Necropsia
GRUPO III - AGENTES DE POLÍCIA ESTADUAL DE INVESTIGAÇÃO E PREVENÇÃO CRIMINAIS:
Inspetor de Polícia
Oficial de Cartório Policial
Investigador Policial
Piloto Policial
Inspetor de Polícia
Oficial de Cartório Policial
Investigador Policial
Piloto Policial
Portanto, fica claro que os "Psicólogos Voluntários" da DCAV RJ encontram-se desviados de suas funções, vez que, exercem atividades de psicólogos dentro dos seus horários de trabalho.
Como dito anteirormente em seus registros profissionais do Estado, dois são Inspetores de Polícia e o outro Auxiliar de Necropsia.
Para que não sabe, o DESVIO DE FUNÇÃO é contrário a Constituição Federal, a probidade e a moralidade.
"A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação ou exoneneração" ( Redação da EC 19/98 )
"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de ilegalidade ( Súmula 473 ), não podendo ser invocado o princípio da isonomia como pretexto de se obter benefício ilegalmente concedido a outros servidores" ( AI 442.918 - AgR, Relator Ministro Sepúlveda Pertence, julgamento em 04.05.2004, Primeira Turma, DJ 04.06.2004 )
"É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido" ( Súmula 685 )
"A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação ou exoneneração" ( Redação da EC 19/98 )
"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de ilegalidade ( Súmula 473 ), não podendo ser invocado o princípio da isonomia como pretexto de se obter benefício ilegalmente concedido a outros servidores" ( AI 442.918 - AgR, Relator Ministro Sepúlveda Pertence, julgamento em 04.05.2004, Primeira Turma, DJ 04.06.2004 )
Claramente, na DCAV, a Carta Maior é desprezada, espancada e alvitada, como se isto nada representasse! Tentam de todas as formas possíveis e imaginárias tornarem "letra morta"a nossa Constituição Federal!
Falta moralidade, legalidade e probidade! Falta caráter, melhor dizendo!!
Tudo fica e continua impune, porque neste país, falta coragem moral consequente da inércia, de desconhecimento legal ou de amizade pessoal - que Churchill enfocou - para muitos que foram investidos em cargos e/ou funções que lhes obriga a fiscalizar a aplicação da lei e tomar providências para que estes fatos não ocorram na DCAV.
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