É fato notório que existe uma pré-disposição de entidades “protetoras” da criança em transformar qualquer acusação de abuso, mesmo aquelas sem nenhum indício ou provas, num abuso concreto. Na maior parte dos casos, inclusive, dificultando a defesa do acusado.
Talvez, para os psicólogos dessas entidades e para alguns operadores do direito, reconhecer que das centenas de denúncias de abuso apenas um número pequeno seja verdadeiro e gere condenação cause algum tipo de angústia. O que as entidades e os operadores não querem reconhecer é uma verdade mais que inconveniente: A MAIORIA ESMAGADORA DAS ACUSAÇÕES DE ABUSO, PRINCIPALMENTE AQUELAS CONTRA UM DOS GENITORES, É FALSA!
Parece então que convalidar a acusação criando situações subjetivas e transformando fatos corriqueiros em indícios que irão gerar no mínimo dúvidas e distorcer laudos e relatórios psicológicos é a alternativa para demonstrar que estão sendo “atuantes” no combate à pedofilia e, assim, através de uma pseudo-eficiência, justifica sua existência como instituição.
O acusado tem uma jornada imensa na sua luta : lutar contra laudos descabidos e desconexos emitidos por psicólogos inexperientes e despreparados para abordarem uma questão tão delicada!
Essas entidades geralmente sobrevivem para “proteger” crianças supostamente abusadas. Precisam, portanto, produzir números favoráveis que justifiquem sua existência, e sua função passa a ser, materializar os abusos denunciados, ao invés de buscar a verdade.
Esta participação criminosa por parte dos profissionais de psicologia gera um grande número de abertura de processo no CRP (Conselho Regional de Psicologia), o que traz incômodos e protestos por parte da classe. Afirmam que os “abusadores” utilizam tal recurso como meio de tumultuar o processo ou intimidar a atuação dos psicólogos. Esquecem-se, no entanto, que o acusado apenas denuncia a atuação irregular do psicólogo ao Conselho de Ética do CRP, e é este Conselho que irá decidir se existe ou não fundamento na denúncia para se abrir o processo ético contra o profissional. Ou seja, o processo ético só é aberto pelo CRP através de seu Conselho de Ética quando detectados os erros na conduta do psicólogo.
Advogados também vêm respondendo a processos por sua conduta aética nesse tipo de denúncia caluniosa. Visando unicamente o dinheiro e a “vitória” na batalha judicial, mentem, deturpam, criam falsas provas e fazem todo tipo de jogo sujo para que o processo se arraste. Afinal, o tempo conta a seu favor e de seu cliente infausto.
Felizmente, o CRP vem abrindo os olhos para tais estratégias maquiavélicas e a tendência é que máscaras (e diplomas) continuem caindo, pois para cessar esse crime contra a honra e a infância não há outra saída senão a PUNIÇÃO.
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