sexta-feira, 9 de março de 2012

Materializando a falsa denúncia através de laudos desconexos e descabidos

É fato notório que existe uma pré-disposição de entidades “protetoras” da criança em transformar qualquer acusação de abuso, mesmo aquelas sem nenhum indício ou provas, num abuso concreto. Na maior parte dos casos, inclusive, dificultando a defesa do acusado.

Talvez, para os psicólogos dessas entidades e para alguns operadores do direito, reconhecer que das centenas de denúncias de abuso apenas um número pequeno seja verdadeiro e gere condenação cause algum tipo de angústia. O que as entidades e os operadores não querem reconhecer é uma verdade mais que inconveniente: A MAIORIA ESMAGADORA DAS ACUSAÇÕES DE ABUSO, PRINCIPALMENTE AQUELAS CONTRA UM DOS GENITORES, É FALSA!

Parece então que convalidar a acusação criando situações subjetivas e transformando fatos corriqueiros em indícios que irão gerar no mínimo dúvidas e distorcer laudos e relatórios psicológicos é a alternativa para demonstrar que estão sendo “atuantes” no combate à pedofilia e, assim, através de uma pseudo-eficiência, justifica sua existência como instituição.

O acusado tem uma jornada imensa na sua luta : lutar contra laudos descabidos e desconexos emitidos por psicólogos inexperientes e despreparados para abordarem uma questão tão delicada!

Essas entidades geralmente sobrevivem para “proteger” crianças supostamente abusadas. Precisam, portanto, produzir números favoráveis que justifiquem sua existência, e sua função passa a ser, materializar os abusos denunciados, ao invés de buscar a verdade.

A esmagadora maioria dos casos de falsas denúncias de abuso sexual, tem um aspecto preocupante: a orientação e a conivência de advogados e psicólogos. Na guerra vale-tudo, pseudos-profissionais, os quais a (de)formação do caráter e a falta de escrúpulos suplantam valores éticos e morais visando “ganhar” a causa a qualquer custo, não se importam se a vida de um homem inocente será destruída com a calúnia abalizada por relatórios deturpados e petições mentirosas e que a vida psicológica e a formação de uma criança será seriamente comprometida. Esses “profissionais” de direito e psicologia conhecem as nuances jurídicas ou terapêuticas que podem transformar um banho, uma aplicação de pomada ou um simples carinho na criança num “indício” de abuso sexual. Eles têm também consciência de que os meandros judiciários que pontuam este tipo de processo em conjunto com o alarmismo inquisidor em torno do combate a possíveis pedófilos serão determinantes e fatais para o ACUSADO. E é assim que a falsa denúncia se transforma numa flecha envenenada: se não atingir um órgão vital, matará com o tempo...

A participação descabida de profissionais de psicologia, contribui crucialmente para este tipo de ardil.

A única “prova” a princípio será o seu “relatório”, que obviamente só conterá informações da parte acusadora e que interessem aos objetivos desta. Fatos relacionados à convivência são deturpados e verdadeiras celeumas são criadas em cima de episódios corriqueiros das relações da criança com UM ADULTO.  O acusado, pessoa que o psicólogo nem sequer conhece, para ele muitas vezes tem sua personalidade “violenta ou anômala” descrita nos relatórios sem qualquer fundamento, pois sequer o conhece ou o entrevistou. O psicólogo tenta assim credibilizar acusações infundadas e até contraditórias, tentando configurar uma situação de “possível abuso” colocando em dúvida a conduta moral e/ou psicológica do ACUSADO.  

Esta participação criminosa por parte dos profissionais de psicologia gera um grande número de abertura de processo no CRP (Conselho Regional de Psicologia), o que traz incômodos e protestos por parte da classe. Afirmam que os “abusadores” utilizam tal recurso como meio de tumultuar o processo ou intimidar a atuação dos psicólogos. Esquecem-se, no entanto, que o acusado apenas denuncia a atuação irregular do psicólogo ao Conselho de Ética do CRP, e é este Conselho que irá decidir se existe ou não fundamento na denúncia para se abrir o processo ético contra o profissional. Ou seja, o processo ético só é aberto pelo CRP através de seu Conselho de Ética quando detectados os erros na conduta do psicólogo.

Se hoje há um número grande de processos abertos e psicólogos sendo advertidos é porque o CRP, vem reconhecendo a atuação incorreta e muitas vezes, desonestas, dos profissionais de psicologia envolvidos nas denúncias de abuso sexual.
Advogados também vêm respondendo a processos por sua conduta aética nesse tipo de denúncia caluniosa. Visando unicamente o dinheiro e a “vitória” na batalha judicial, mentem, deturpam, criam falsas provas e fazem todo tipo de jogo sujo para que o processo se arraste. Afinal, o tempo conta a seu favor e de seu cliente infausto.
Felizmente, o CRP vem abrindo os olhos para tais estratégias maquiavélicas e a tendência é que máscaras (e diplomas) continuem caindo, pois para cessar esse crime contra a honra e a infância não há outra saída senão a PUNIÇÃO.

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